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  Reclassificação Fundos Multimercados - Perguntas e Respostas

1- Os fundos Multimercados Multigestor podem possuir títulos e valores mobiliários que não sejam apenas cotas de fundos de investimento?
Resposta: Sim, desde que a estratégia preponderante consista no processo de seleção de gestores.

2- Os fundos Multimercados Multigestor devem ser apenas Fundos de Cotas (FC)?
Resposta: Não, podem ser Fundos de Investimento (FI) também.

3- Os fundos Multimercados Macro podem realizar outras estratégias na gestão do fundo?
Resposta: Sim, desde que a estratégia Macro seja a preponderante para obtenção dos objetivos do fundo.

4- Para ser classificado como Long and Short – Neutro o fundo deve ter beta zero ou exposição líquida neutra?
Resposta: Desde que o fundo possua posições compradas e vendidas, com o objetivo de manterem a exposição neutra ao mercado acionário, ambas são admitidas.

5- Os fundos Long and Short – Neutro e Long and Short – Direcional podem investir em ativos que não sejam de renda variável?
Resposta: Os fundos classificados nestes tipos devem incorrer apenas em riscos inerentes ao mercado acionário, preservando suas respectivas características. Entretanto, podem realizar aplicações em ativos financeiros negociados no exterior, desde que neutralizem os riscos decorrentes de variação cambial destes ativos. Os recursos remanescentes em caixa devem ficar investidos em operações permitidas ao tipo Referenciado DI, o que inclui ativos de renda fixa desde que hedgeados.

6- Os fundos Long and Short – Neutro que realizam, esporadicamente, estratégia Direcional podem ser classificadas como Neutro?
Resposta: O fundo deve persistir em seu objetivo de se manter neutro em relação ao risco do mercado acionário. Contudo, posições direcionais podem ser incorridas esporadicamente como conseqüência de movimentos de mercado.

7- Como deve ser especificada no regulamento e no prospecto a estratégia dos fundos Multimercados Multiestratégia?
Resposta: Os fundos Multimercados Multiestratégia podem especificar no regulamento e no prospecto tanto a estratégia Multiestratégia quanto as diferentes estratégias utilizadas pelo fundo.

8- A Alavancagem estará especificada no Tipo ANBID?
Resposta: Não, o conceito Alavancagem passa a ser um atributo do fundo de investimento. O atributo “Alavancagem” (Sim ou Não) já existe para cada fundo elegível à transição e será mantido conforme consta no seu cadastro na Base de Dados da ANBID.

9- Qual o procedimento para reclassificar um fundo que não se enquadra nas regras de transição?
Resposta: Os casos de reclassificação de Fundos Multimercados que não se enquadram nas regras de transição, descritas no Item 2 da Circular Nº 005/09, deverão ser encaminhados via processo de exceção para a Autorregulação para serem analisados pela Subcomissão de Base de Dados.

10-  Os fundos Multimercados Juros e Moedas podem investir em commodities?
Resposta: Sim, desde que as estratégias adotadas pelos fundos impliquem em risco de juros do mercado doméstico, risco de índice de preço e risco de moeda estrangeira. Não são permitidas estratégias que impliquem em risco de renda variável.

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