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Código de Fundos de Investimento O Código para os Fundos de Investimento, cuja constituição e funcionamento estão sob a jurisdição da Comissão de Valores Mobiliários se aplica às instituições filiadas à ANBID e às demais instituições que aderirem às suas regras de auto-regulação e que desempenhem uma ou mais das seguintes atividades: I - administração de Fundos de Investimento; II - gestão de carteira de Fundos de Investimento; III - distribuição de cotas de Fundos de Investimento; IV - controle do ativo de Fundos de Investimento; V - controle do passivo de Fundos de Investimento; VI - custódia de ativos de Fundos de Investimento; VII - tesouraria de Fundos de Investimento.
O objetivo do código é estabelecer parâmetros pelos quais a indústria de fundos de investimento deve se orientar, visando, estabelecer principalmente, a concorrência leal, padronização de procedimentos, maior qualidade e disponilibilidade de informações (Prospecto e Publicidade) e a elevação de padrões fiduciários
Responsabilidades da área Técnica da ANBID a) Analisar, elaborar os relatórios referentes aos Prospectos dos Fundos de Investimento administrados pelas Instituições Participantes; b) Analisar, elaborar os relatórios referentes aos procedimentos de MAM das Instituições Participantes; c) Analisar as irregularidades ou reclamações formuladas contra materiais publicitários divulgados pelas Instituições Participantes e elaborar relatório; d) Pode solicitar às Instituições Participantes alterações no conteúdo dos documentos de registro de Fundos, visando adequá-los às disposições deste Código de Auto-Regulação,
Comissão de Acompanhamento Formada por 12 membros associados da ANBID Analisa e aprova os relatórios elaborados pela área técnica Aprecia denúncias, solicita informações e esclarecimentos adicionais
Conselho de Auto-Regulação Formado por 11 membros sendo estes associados e representantes de outras entidades do mercado Instaura e julga processos Emite deliberações e pareceres de orientações acerca dos códigos.
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