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Supervisão da Área Técnica: 1 - Realiza trabalhos anuais de supervisão in loco nas Instituições Participantes, buscando avaliar a instituição com base no seu próprio controle de riscos e na efetividade dos controles internos, compliance, auditorias internas e externas. 2 - receber, observado o disposto no Código ANBID dos Processos de Regulação e Melhores Práticas, denúncias de descumprimento das regras estabelecidas no presente Código formuladas contra as Instituições Participantes e elaborar relatório específico sobre o fato; 3 - Prover suporte operacional ao Conselho de Regulação, na instauração e abertura de processos em caso de descumprimento às disposições do Código ANBID de Regulação e Melhores Práticas dos Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais.
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