O uso desta ferramenta não garante que o anúncio publicitário esteja em conformidade com o conjunto de normas e leis previstas pela ANBID, CVM e outros órgão reguladores.

Todo material de fundos de investimentos deve ser elaborado também com base nas normas legais exclusivamente, mas não limitado às normas editadas pela CVM. Devem ser observados também aspectos do código de Auto-Regulação de fundos, especialmente os objetivos e princípios gerais (artigos 3º e 6º do código), além dos contidos no capítulo de publicidade (capítulo IV).